Câmara recebe Plano Diretor Participativo
Em sessão ordinária, os vereadores derrubaram veto ao projeto de lei do vereador José Dias, que altera a Lei 3.705/91, que regula a construção de muro e calçada e a limpeza de terrenos, para especificar tratar-se de terrenos públicos e privados e prever altura de mínima de muro. Também aprovaram projetos dos vereadores Dr. Pacheco, sobre assentos preferenciais em terminais e pontos de parada de ônibus municipais, e Gustavo Martinelli, que institui a Campanha “ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS É CRIME!”.
O vereador Rafael Purgato também teve um projeto aprovado na noite de ontem, que denomina "Praça GESUS DELLA NINA" a área pública localizada na Av. João Antonio Meccatti, entre as alamedas dos Cedros e das Embuias, em Vila Alvorada.
Além dos projetos de lei, os vereadores aprovaram seis moções. A primeira delas do vereador Eliezer Barbosa, de apoio à projeto de lei federal que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estender o padrão mínimo de oportunidades educacionais a toda a educação básica e incluir lista de insumos relativos à infraestrutura escolar. A moção seguinte do vereador Paulo Sergio Martins, de apelo à Assembleia Legislativa para que aprove o rol de atribuições do cargo de Técnico da Fazenda Estadual de São Paulo. Outra moção do vereador Valdeci Vilar, de apoio à projeto de lei estadual que dispõe sobre medidas para que as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura situadas no Estado mantenham escritórios regionais nas microrregiões, para atendimento pessoal.
A moção apresentada pelo vereador Roberto Conde foi de apoio à projeto de lei estadual que institui a “Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos”. Os vereadores Dr. Pacheco e José Dias também apresentaram moções, de apoio à projeto de Lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 a 6 anos de idade, e de apoio à projeto de lei estadual que busca prever que hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados ofereçam no mínimo 5% de suas unidades adaptadas.