Nota oficial
A Câmara Municipal de Jundiaí recebeu informalmente um modelo de abaixo-assinado contendo intercorrências relacionadas ao serviço de saúde municipal.
Mesmo se tratando de uma minuta apócrifa, institucionalmente, procedeu a avaliação de seu conteúdo concluindo que não há fato determinado e fundamentado que enseje a abertura de CPI, nos termos da Constituição Federal e legislação correlata municipal.
Conforme a Min. Rosa Weber: “A atenta leitura do preceito constitucional autoriza, a meu juízo, a convicção de que a exigência de ‘fato determinado’ implica vedação a que se instale CPI para investigar fato genérico, difuso, abstrato ou de contornos indefinidos”. (STF, MS 32.889/DF)
Sem prejuízo, a Câmara Municipal de Jundiaí, através de seus Vereadores e Comissões Permanentes, continuará envidando todos os esforços no sentido de buscar o aprimoramento das atividades realizadas pela administração local, sempre nos termos da lei.