Selo Escola Inclusiva
Instituído pelo Decreto Legislativo nº 1857/2021, por iniciativa do vereador Daniel Lemos, o Selo “Escola Inclusiva” será conferido às escolas que realizam ações e projetos de promoção, valorização e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Para recebimento do Selo, a escola deverá apresentar carta compromisso com o planejamento das ações, projetos e programas que visem a promoção e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
A escola deverá divulgar, em âmbito interno e externo, ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos das pessoas com deficiência. Deverá também adotar políticas que fomentem a valorização da pessoa com deficiência no ambiente escolar e na sociedade, assim como manter um ambiente de estudos com observância à saúde, integridade física e dignidade da pessoa com deficiência. Deverá ainda apoiar irrestritamente a pessoa com deficiência pertencente ao seu quadro de pessoal, corpo docente e discente.
O requerimento do Selo deve ser protocolado eletronicamente, pelo e-mail protocolo@jundiai.sp.leg.br, anexando portfólio que demonstre as ações e projetos realizados, cópia das certidões de regularidade fiscal emitidas pela União, Estado e Município, e ofício endereçado ao Presidente da Câmara. Os documentos serão analisados em um prazo de 15 dias.
O Selo “Escola Inclusiva” tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.