Câmara adota lei anticorrupção em suas contratações
A iniciativa reforça os inúmeros movimentos de entidades e grupos de Jundiaí que exigem o combate à corrupção. O tema tem sido discutido na Câmara desde a promulgação da Lei Federal 12.846/13, que trata da responsabilização administrativa e civil das empresas que se envolverem em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta.
O Projeto de Resolução nº 795/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, estabelece que nenhuma das partes envolvidas no contrato poderá oferecer nenhuma vantagem para quem quer que seja, mesmo de forma indireta. Pagamentos, doações ou outras vantagens financeiras ficam classificadas claramente como ilegais. Isso facilita ações posteriores de fiscalização por parte do Ministério Público ou Tribunal de Contas. Mas principalmente, deixa claro para todos os envolvidos o que pode e o que não pode ser feito. As leis anteriores que tratam de licitações não tratam do assunto.
O texto do projeto tem inspiração no decreto elaborado pela Câmara Municipal de São Paulo, considerado uma das regulamentações mais abrangentes da Lei Federal, e contou com a contribuição do então Diretor Administrativo da Casa, Jorge Nassif Haddad.