Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida pela sigla LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD tem como base a Legislação Geral de Proteção de Dados (GDPR - General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia, que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para regular a coleta, retenção e compartilhamento de dados pessoais por empresas privadas, órgãos públicos e em certas circunstâncias até por pessoas físicas, em qualquer meio de armazenamento. O seu principal objetivo é garantir a transparência e a segurança do processo de tratamento de dados pessoais, dos chamados Titulares de Dados, desde o momento de sua coleta até a eliminação de todos os seus registros. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades. Com o intuito de se adequar à Lei a Câmara Municipal de Jundiaí estabeleceu através do Ato n.º 852/2022, que instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais e estabeleceu as competências do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, e da Portaria n.º 4398/2022 que designa os membros do Comitê e Encarregado. Além disso, a Edilidade vem promovendo a adequação de seus processos de tratamento de dados e a capacitação de todos os seus funcionários no que se refere a aplicação da lei. |