Câmara recorre de decisão da Justiça sobre suspensão de vale-refeição
Na manhã desta terça-feira, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jundiaí reuniu-se com os Vereadores para comunicar o recebimento de liminar suspendendo os efeitos da Resolução n º 560/15, que concede aos servidores do Legislativo o vale-refeição.
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça argumenta que a instituição do vale-refeição, já existindo o vale-alimentação, representa concessão de benefícios idênticos.
A Câmara Municipal de Jundiaí defende que a decisão baseia-se em uma visão estrita do auxílio-alimentação, ou seja, o auxílio-alimentação pode apresentar as variantes de cesta básica, vale-alimentação e vale-refeição.
Nos termos das Resoluções vigentes, o vale-refeição visa alimentação do funcionário em estabelecimentos que vendem refeições prontas para serem consumidos no intervalo da sua jornada de trabalho. Este benefício é devido somente para dias efetivamente trabalhados (excluindo-se o recebimento em período de férias ou outros afastamentos). Já o vale-alimentação, busca viabilizar a alimentação do trabalhador e de sua família, fora do horário de trabalho.
A ação alega que há lesão ao art. 115, XVI, da Constituição Estadual: “Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento”, porém o Legislativo defende que não há acúmulo de benefício, mas seu desmembramento para o melhor atendimento de suas finalidades.
Em se tratando de um benefício que objetiva única e exclusivamente a alimentação de seus servidores, não havendo de nenhuma forma liberalidade com dinheiro público, uma vez que o valor do benefício é condizente com o custo de alimentação de um servidor e sua família, a Câmara protocolou na data de ontem sua defesa para tentar minimizar os prejuízos aos seus servidores.