Câmara discute loteamentos irregulares
O PL altera parte dos artigos 5º e 17 da referida Lei Complementar. De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta visa aprimorar os procedimentos de regularização fundiária na cidade. O texto incorpora, através de mensagens aditivas, sugestões do Conselho Municipal do Plano Diretor e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).
A alteração no artigo 5º tem como objetivo expressar a maneira de se calcular o ressarcimento em pecúnia à Prefeitura, como alternativa quando não houver área disponível no percentual exigido em lei para implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público nos imóveis objetos de regularização.
Já a alteração no artigo 17 visa possibilitar o compartilhamento de responsabilidades quanto à implantação e adequação da infraestrutura necessária à regularização fundiária.
Atualmente existem 264 pedidos de regularização de parcelamento do solo e, até agora, 182 parcelamentos foram aprovados urbanisticamente – entre os quais há 161 casos pendentes de licenciamento ambiental.