Câmara vota projeto contra enchentes
O texto do Projeto de Lei Complementar 873, de autoria do vereador Júlio César de Oliveira (PSDB), estabelece que os pátios de estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, industriais e conjuntos residenciais com mais de 500 metros quadrados deverão adotar piso drenante com capacidade de permitir a infiltração de pelo menos 75% da água da chuva. Os establecimentos existentes terão três anos para fazer a adequação. Os novos empreendimentos deverão contar com a novidade desde já.
Veja abaixo a pauta completa da sessão desta terça:
1. PARECER CONTRÁRIO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº. 10.223/2009 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Isenta da tarifa de água o caso que especifica. (CJ 84; CJR 138; quorum de rejeição: maioria de 2/3)
2. VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI Nº. 10.284/2009 - LEANDRO PALMARINI - Assegura acesso de cães-guia aos locais que especifica. (CJ 352; CJR 551; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3º.; vencimento: 10/10/2009)
3. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 10.260/2009 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Prevê, em praças e parques, brinquedos para crianças portadoras de necessidades especiais. (CJ 351; CJR 552; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3º.; vencimento: 10/10/2009)
4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 873/2009 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Altera o Código de Obras e Edificações, para prever piso drenante em estacionamentos, nos casos que especifica. (CJ 297; CJR 460; COSP 473; CDMA 494; quorum: maioria absoluta)
5. PROJETO DE LEI Nº. 10.309/2009 - PAULO SERGIO MARTINS - Fixa distância mínima entre escolas e novos estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e que ofereçam diversão eletrônica; e revoga a correlata Lei 2.961/86. (CJ 180; CJR 294; COSHBES 300; quorum: maioria simples)
6. PROJETO DE LEI Nº. 10.350/2009 - SÍLVIO ERMANI - Exige, em locais privados de prática esportiva e de comércio de produtos correlatos, advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes. (CJ 229; CJR 350; COSHBES 358; quorum: maioria simples)
7. PROJETO DE LEI Nº. 10.416/2009 - GUSTAVO MARTINELLI - Veda, em eventos esportivos oficiais, comercialização de bebidas em vasilhames de vidro. (CJ 331; CJR 519; CECET 526; COSHBES 527; CDC 529; quorum: maioria simples)
8. MOÇÃO Nº. 53/2009 - SÍLVIO ERMANI - Apelo à Câmara dos Deputados por aprovação do PL 127/07, do Deputado Federal Lobbe Neto (PSDB-SP), que dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")