Câmeras de vigilância são destaque da sessão
O Projeto de Lei Complementar 861, do vereador Paulo Sérgio Martins (PV) exige a instalação de câmeras de monitoramento - com gravação de imagens - na área interna e externa das agências bancárias, até uma distância de 100 metros de cada lado. Os estabelecimentos que não se adequarem poderão perder o alvará de funcionamento. O vereador, que também é delegado, justifica que a medida iria inibir a ação dos criminosos.
Outro projeto que exisge câmeras de monitoramento é o do vereador Enivaldo Ramos de Freitas (Val - do PTB). O Projeto de Lei 10.123, assinala que as repartições públicas onde haja balcão ou guichê de atendimento ao público devem contar com câmeras de monitoramento. Assim, de acordo com o vereador, as imagens poderão ser utilizadas no caso de denúncia de mau atendimento ou desacato ao servidor público. Além disso, o recurso melhoraria a segurança do local.
Água
O vereador Júlio César de Oliveira (Julião - do PSDB) proprõe, através do Projeto de Lei Complementar 813, que os condomînios sejam obrigados a reutilizar água, "mediante instalação e operação de equipamentos apropriados, respeitados os regulamentos e as especificações técnicas pertinentes".
Plebiscito
A sessão também marca o retorno do Projeto de Lei 10.189, do vereador Durval Orlato (PT), que havia sido adiado na sessão do dia 10 de março. O texto regulamenta dispositivos previstos em âmbito federal, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O projeto prevê que sempre que houver algum projeto que envolva venda de empresas ou autarquias do município, realização de obras que custem mais de 3% do Orçamento e alterações no zoneamento (com doação ou venda do patrimônio público), por exemplo, a população ou parte dos vereadores poderão pedir a realização de um plebiscito, onde os eleitores poderão votar dizendo "sim" ou "não" ao projeto.
O referendo, que é também uma votação pelo "sim" e pelo "não", mas que ocorre após a entrada em vigor de uma lei ou ato do Executivo, seria obrigatório nos casos de alterações no Plano Diretor. O Plano é o conjunto de leis que disciplina o uso do solo e dos recursos naturais no município. Caso os eleitores votem "não", a lei ou ato perde o efeito. A convocação de um referendo pode ser feita por um terço dos vereadores ou por abaixo-assinado de 5% dos eleitores, como no plebiscito.
Outro mecanismo disciplinado pelo texto é o projeto de iniciativa popular. Com 5% dos eleitores assinando, poderão ser apresentados à Câmara projetos de lei ou propostas de emenda à Lei Orgânica.