Diabéticos poderão ter atendimento prioritário para exames que exigem jejum total
Na Sessão da Câmara Municipal de Jundiaí da última terça-feira (21), os vereadores aprovaram por unanimidade o PL 12571/2018, de Cristiano Lopes, que determina atendimento prioritário, em estabelecimentos privados de saúde, a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total.
De acordo com o autor do projeto, a demanda partiu da própria população. Na tribuna, Cristiano alertou para o risco de hipoglicemia para pacientes que permanecem durante muito tempo sem alimentação. O projeto conquistou o apoio dos demais parlamentares, que parabenizaram o colega pela iniciativa.
Outro item aprovado por unanimidade foi o PL 12233/2017, de autoria do vereador Paulo Sergio Martins, que prevê sanções administrativas pelo uso de drogas ilícitas em locais públicos e locais particulares abertos ao público. O projeto prevê multa de 20 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a R$ 3.213,20. O montante arrecadado com as multas poderá ser aplicado em programas de prevenção de drogas no município ou ser revertido em benefício de entidades públicas.
Também foi aprovado o PL 12607/2018, do vereador Douglas Medeiros, que altera a lei que regula a denominação de vias, próprios e logradouros públicos, para prever caso de uso de mesmo nome. Caso sancionada, a lei permitirá que um próprio público (como uma escola ou UBS, por exemplo) e uma rua tenham o mesmo nome. Na tribuna, o autor do projeto explicou que essa possibilidade já é permitida na legislação estadual, citando como exemplo a Rodovia e a Escola Estadual Dom Gabriel Paulino Bueno Couto.
Os vereadores também aprovaram o PL 12604/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei 7.750/11, para modificar o valor mínimo do contrato de parceria público-privada. Com a aprovação, o valor mínimo passará de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões. A alteração é necessária para adequar a legislação municipal à Lei Federal 13.529/2017.
Outro item em pauta era o Projeto de Resolução nº 817/2018, de autoria da Mesa Diretora, que altera a resolução que instituiu o Programa de Estágios da Câmara Municipal, para revisar os prazos e áreas.
Projetos de denominação
Oito projetos de lei de denominação foram aprovados pelos vereadores.
O PL 12581/2018, do vereador Marcelo Gastaldo, denomina “Rua Waldemar da Conceição Silva” (Bezinho) a Rua 1 do Conjunto Habitacional Jundiaí “L”, no Jardim Novo Horizonte.
O PL 12597/2018, do Prefeito Municipal, denomina vias públicas do loteamento Residencial Brisas da Mata.
O PL 12598/2018, do vereador Gustavo Martinelli, denomina “Alameda Ivo Bertazzoni” a Alameda 5 do loteamento Terras Caxambu - Fase I, no Bairro Ivoturucaia.
O PL 12599/2018, também do vereador Gustavo Martinelli, denomina “Rua Luiz Pelissoli” a Rua 2 do loteamento residencial e comercial Horto Florestal, no Jardim Florestal, Chácara Marcos Leite e Bairro da Água Fria.
O PL 12615/2018, do vereador Cristiano Lopes, denomina "Rua Luiz Lazarini" as ruas 3 e 20 do loteamento Reserva Ermida, no Jardim Ermida.
O PL 12619/2018, do vereador Valdeci Vilar Matheus, denomina "Rua Alcides Visnardi" a Rua 1 do loteamento Jardim das Colinas, nos bairros Mato Dentro e Champirra.
O PL 12620/2018, do vereador Adriano Santana dos Santos (Dika Xique-Xique) denomina "Rua Emerson Barbosa da Silva" a Rua 4 do Jardim Água das Flores.
O PL 12621/2018, do vereador Romildo Antonio da Silva, denomina “Alameda Rodolpho Pellizzer” a Alameda 1 do loteamento Terras Caxambu – Fase I, no Bairro Ivoturucaia.
Itens não votados
Dois projetos de lei de denominação foram adiados.
O PL 12569/2018, do vereador Marcelo Gastaldo, que denomina “Rua Carmem de Oliveira” a Rua 2 do Conjunto Habitacional Jundiaí “L”, no Jardim Novo Horizonte, será votado em 28 de agosto.
O PL 12578/2018, do vereador Roberto Conde Andrade, que denomina “Rua Raimundo Fermino” as ruas 8 e 15 do loteamento Reserva Ermida, será votado em 06 de novembro.
O vereador Arnaldo Ferreira de Moraes retirou sua moção de apoio ao Projeto de Lei 9.206/2017, do Deputado Nivaldo Albuquerque, que acrescenta artigo à Lei nº 7.713/88, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física que doar medula óssea.