Furto em área de parquímetro pode ser indenizado
O veto ao Projeto de Lei 10.104, do veredor Enilvaldo Ramos de Freitas (PTB), foi rejeitado com 11 votos a três. O texto prevê que a empresa operadora do Estacionamento Rotativo deverá ressarcir o prejuízo de quem tiver o veículo danificado, furtado ou roubado quanto utilizando o sistema nas ruas da cidade.
O Estacionamento Rotativo está presente nas ruas da região central da cidade. A tarifa por hora de estacionamento é de R$ 1,60. A lei que prevê a indenização entra em vigor logo que for publicada na Imprensa Oficial do Município.
O vereador Enivaldo Ramos de Freitas diz que em outras cidades já existem decisões judiciais favoráveis aos proprietários de veículos furtados nas áreas de zona azul.
O outro veto derrubado refere-se ao Projeto de Lei 9.954, do vereador Luiz Fernando Machado (PSDB), que prevê a criação de um Programa de Educação Ambiental. A idéia, explica o vereador, é esclarecer a população principalmente sobre o descarte irregular de lixo.
Oposição
O vereador Carlos Kubitza (PT), mesmo sendo da oposição (que é minoria na Câmara), conseguiu a aprovação de três proposituras na sessão. Uma delas é o Projeto de Lei 10.099, que prevê nas maternidades a atenção especial à parturiente nos casos em que a criança for portador de deficiência ou patologia crônica. A atenção especial incluiria orientações por escrito sobre os cuidados com o bebê e quais instituições especializadas poderiam ser procuradas após a saída do hospital.
Kubitza também conseguiu aprovação ao Projeto de Lei 10.126, que denomina João Ferreira Neves a rotatória da Avenida Itatiba na entrada do Jardim Rio Branco. Ele explicou que Neves era operador de retroescavadeira da Prefeitura há 24 anos e que morreu justamente na obra daquele trevo, no dia 18 de julho de 2008.
O outro item do vereador aprovado na sessão foi a Moção 225, de apelo ao Congresso Nacional por revisão nas previsões em torno do Projeto de Lei 6.424/2007 e apensados. O problema, explicou, é que a aprovação do dispositivo vai permitir um maior desmatamento na Amazônia.
Protesto
Um grupo de eleitores do candidato a vereador Márcio Cabelereiro (PR) esteve em plenário durante a sessão. Com cartazes eles protestaram contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconheceu a candidatura da vereadora Ana Tonelli, fazendo com que Márcio perdesse a vaga na Câmara. Ana salientou aos manifestantes que venceu nas urnas pois chegou a 2.556 votos. O candidato Márcio chegou a cerca de 1.600 votos e só entraria se a candidatura de Ana fosse invalidada.
Matéria apreciada
Veja como ficou a votação dos projetos:
1. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI No 9.954/2008 - LUIZ FERNANDO MACHADO - Cria o Programa de Educação Ambiental. (REJEITADO)
2. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI No 9.963/2008 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Determina à Administração Pública prover vacinação antigripe para a pessoa de qualquer idade. (MANTIDO)
3. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI No 10.104/2008 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Altera a Lei 5.654/01, para no estacionamento rotativo de veículos responsabilizar a empresa operadora no caso de dano, furto e roubo do veículo. (REJEITADO)
4. PROJETO DE LEI No 10.099/2008 - CARLOS ALBERTO KUBITZA - Prevê nas maternidades e clínicas pediátricas, no caso de recém-nascido portador de deficiência, a assistência que especifica. (APROVADO)
5. PROJETO DE LEI No 10.126/2008 - CARLOS ALBERTO KUBITZA - Denomina "JOÃO FERREIRA NEVES" a rotatória situada entre a Estrada Municipal do Marcos Leite e a Rua Graciliano Ramos (Jardim Rio Branco). (APROVADO)
6. PROJETO DE LEI No 10.131/2008 - ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - Denomina "Dr. LEANDRO ASSAF FORTI" o Centro Odontológico situado na Av. Carlos de Sales Bloch (Bairro Anhangabaú). (APROVADO)
7. MOÇÃO No 224/2008 - ANA TONELLI - Apoio à permissão de percentual de ensino médio a distância nas escolas públicas e privadas dada pelo Governo do Estado. (RETIRADA)
8. MOÇÃO No 225/2008 - CARLOS ALBERTO KUBITZA - Apelo ao Congresso Nacional por revisão das previsões em torno do Projeto de Lei 6.424/2005 e apensados, de alteração na Lei 4.771/65, que institui o novo Código Florestal. (APROVADA)