"Impacto de vizinhança" está na audiência pública
O EIV está previsto no Plano Diretor de 2004. A regulamentação determina que ele será necessário para loteamentos, vilas rurais, conjuntos habitacionais, comércio ou serviços com mais de 10 mil metros quadrados, entre outros empreendimentos. Aqueles projetos que já exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) ou Relatório de Avaliação Preeliminar (RAP). O EIV também é dispensado para empreendimentos "pequenos". Quem tiver interesse na questão pode participar da audiência, inclusive fazendo uso da palavra na tribuna.
O outro item (PLC 800) é uma alteração proposta à Lei Complementar 26/91, para retirar dois representantes do Legislativo da composição do Conselho Municipal de Transportes e fixar o mandato em dois anos com direito a apenas uma recondução ao cargo. Sobre a primeira alteração, o Executivo justifica que "a iniciativa afigura-se necessária a fim de adequar aquela norma aos mandamentos constitucionais, uma vez que há a previsão de participação de membro do Poder Legislativo no Conselho Municipal de Transportes".
>> Veja aqui o Projeto de Lei Complementar 800/06
>> Veja aqui o Projeto de Lei 9.589/06