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Kit de alimentação escolar pode ser solicitado até quinta-feira (7)

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Kit de alimentação escolar pode ser solicitado até quinta-feira (7)

A Prefeitura de Jundiaí publicou, nesta segunda-feira, portaria (UGE/GG Nº 02 de 30 de abril de 2020) que normatiza a entrega do ‘Benefício de Alimentação Escolar’ para estudantes em situação de vulnerabilidade, matriculados na Educação Infantil, Básica e Educação para Jovens e Adultos (EJA). O kit alimentação poderá ser solicitado diretamente à gestão da unidade escolar até quinta-feira (7). A distribuição, por aluno, é prevista a partir de 15 de maio e será mantida até o retorno presencial das aulas.

“Jundiaí iniciou o atendimento à demanda da alimentação aos estudantes em situação de vulnerabilidade ainda em março, logo que as medidas de suspensão das aulas foram decretadas. A cidade antecipou-se às normativas federais, preservando a qualidade da alimentação das crianças que não estão, por conta da pandemia, frequentando os ambientes escolares. Com a normatização, todos os pedidos serão recebidos, avaliados e deferidos para a recepção do kit de alimentação, que é unitário por criança e será entregue enquanto as aulas estiverem suspensas, mediante a pandemia da COVID-19”, explica a gestora da Unidade de Gestão de Educação (UGE), Vastí Ferrari Marques.

A solicitação para o Benefício de Alimentação Escolar pode ser feita por meios eletrônicos (e-mail) ou telefone e, excepcionalmente de forma presencial na unidade escolar onde o estudante está matriculado. No ato do recebimento do benefício, o responsável preencherá a declaração de necessidade e o recibo de entrega, deverá apresentar documento de identificação pessoal e outro que comprove a relação de parentesco ou a responsabilidade pela guarda do estudante.

Legislação

Contendo gêneros que fazem parte da alimentação das crianças na escola e adquiridas – prioritariamente conforme a legislação – da agricultura familiar, o kit de Jundiaí é acrescido com verduras produzidas no Vale Verde, horta municipal que faz o abastecimento da alimentação das 109 escolas e seus 37 mil alunos.

A entrega, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos estudantes em situação de vulnerabilidade, está em conformidade com o artigo 21-A da Lei Federal nº 11.947, 16 de junho de 2009, acrescido pela Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020, e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020.

Informações: Assessoria de Comunicação PMJ

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