"Lei de Responsabilidade Política" é aprovada
O dispositivo fará parte da Lei Orgânica Municipal tão logo seja publicado pela Câmara na Imprensa Oficial. Não há possibilidade de veto pelo prefeito. Assim, o próximo prefeito eleito terá de apresentar, em até 180 dias depois de tomar posse, um Programa de Metas contendo as
prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais disposições do Plano Diretor, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Estabelece ainda o texto que o chefe do Executivo deverá dar ampla divulgação ao Plano de Metas e realizar dentro de um mês audiências públicas para discutir o tema com a população.
O autor da proposta, vereador Marcelo Gastaldo (PTB), observa que se por um lado existe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veio estabelecer a moralidade no trato das contas públicas, agora existe também uma Lei de Responsabilidade Política, que é o Programa de Metas. A idéia é fazer com que as promessas apresentadas durante a campanha eleitoral se transformem efetivamente em metas, criando um compromisso com a população. Ele cita que cidades como São Paulo já adotaram leis semelhantes com bons resultados e que há possibilidade de surgir uma lei federal no mesmo sentido.
A vereadora Ana Tonelli (PSDB) destacou que na capital o dispositivo tem o nome de Agenda 2012 e tem na coordenação desde 2010 um jundiaiense, Fernando Luiz Polo, filho do ex-secretário municipal de Finanças de Jundiaí, José Carlos Polo. A Agenda 2012 tem 223 itens que podem cuja execução pode ser acompanhada pela população através de um site.
Além de Ana, também manifestaram-se na tribuna favoravelmente ao projeto os vereadores Paulo Sérgio Martins (PPS) e Leandro Palmarini (PV). A votação foi unânime pela aprovação.
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