Lei define procedimentos com falecidos
O projeto é de autoria do próprio Executivo. Na justificativa, o prefeito Miguel Haddad aponta que "a pretensão legislativa, nesse sentido, comina sanção na hipótese de procedimento irregular, além de obstar eventuais excessos cometidos por sociedades empresárias que prestam serviços correlatos, ante a deficiência da execução dessas tarefas pelos estabelecimentos hospitalares".
De acordo com o texto do projeto, todo o procedimento de preparação do cadáver após o óbito deve ser feito por profissional de enfermagem devidamente registrado, sob pena de multa e até cancelamento do alvará do estabelecimento, seja hospital ou empresa terceirizada que atue no ramo. Entre as recomendações de cuidado com os corpos estão o de atentar para a correta identificação e evitar quedas, além de outras orientações que garantam respeito ao falecido e aos familiares.
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