Mesa propõe inclusão de frente parlamentar no Regimento
O Regimento Interno da Câmara não prevê criação de frentes parlamentares. Apenas comissões permanentes e temporárias. O instrumento da frente parlamentar seria utilizado sempre que fosse necessário acompanhar uma atividade ou evento que envolva o município, seja algo positivo ou negativo. A frente se ocuparia dos assuntos que não são da competência das comissões permanentes ou temporárias e teria no mínimo cinco vereadores, com 90 dias para apresentar relatório. Os integrantes devem ser de todos os partidos ou blocos partidários da Câmara.
Veja abaixo todos os itens a serem discutidos na sessão desta terça-feira. Entre eles está o projeto que trata das festas rave.
1. PARECER CONTRÁRIO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº. 10.323/2009 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Institui Programa de Palestras Escolares sobre Doação de Órgãos. (CJ 192; CJR 312; quorum de rejeição: maioria de 2/3)
2. PARECER CONTRÁRIO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº. 10.355/2009 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Condiciona, em escolas, o uso de equipamentos eletrônicos portáteis. (CJ 248; CJR 372; quorum de rejeição: maioria de 2/3)
3. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 758/2009 - MESA - Altera o Regimento Interno, para prever e regular a criação de frentes parlamentares. (CJ 372; CJR 584; quorum: maioria absoluta)
4. PROJETO DE LEI Nº. 10.539/2010 - MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) - Autoriza concessão administrativa de uso de boxes do Centro Comercial Bandeirantes à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, para instalação de agência. (DF 05; CJ 510; CJR 731; CEFO 743; quorum:maioria absoluta)
5. PROJETO DE LEI Nº. 10.254/2009 - PAULO SERGIO MARTINS - Condiciona realização de "Festa Rave" e similares. (CJ 117; CJR 202; CECET 232; COSHBES 235; quorum: maioria simples; incluído por força do Reqtº. Plen. 293; vide pauta SO de 17/02/2010; 1 AD)
6. PROJETO DE LEI Nº. 10.366/2009 - SÍLVIO ERMANI - Fixa duração do sinal de alarme sonoro de segurança residencial ou comercial. (CJ 265; CJR 418; COSHBES 467; quorum: maioria simples)
7. PROJETO DE LEI Nº. 10.369/2009 - ANA TONELLI - Exige contratação de serviço de segurança em eventos particulares com fins lucrativos. (CJ 256; CJR 420; CECET 465; COSHBES 492; quorum: maioria simples)
8. PROJETO DE LEI Nº. 10.478/2009 - DURVAL LOPES ORLATO - Determina afixação, nas unidades básicas de saúde, de lista de medicamentos gratuitos. (CJ 414; CJR 637; COSHBES 643; quorum: maioria simples)
9. PROJETO DE LEI Nº. 10.527/2010 - GUSTAVO MARTINELLI - Institui a Semana de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos (janeiro). (CJ 494; CJR 722; CDCID 730; quorum: maioria simples)
10. PROJETO DE LEI Nº. 10.531/2010 - MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) - Revoga as leis 3.856/91 e 4.004/92, sobre coleta seletiva de lixo. (CJ 499; CJR 732; quorum: maioria simples)
11. PROJETO DE LEI Nº. 10.547/2010 - MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) - Ratifica convênio celebrado com Associação Cristã em Defesa da Cidadania para prestação de serviços de proteção social a crianças, adolescentes e famílias residentes nos locais que especifica. (DF 08; CJ 517; CJR 753; CEFO 757; quorum: maioria simples)
12. PROJETO DE LEI Nº. 10.552/2010 - CELSO LUIZ ARANTES - Condiciona revenda de carvão vegetal. (CJ 521; CJR 760; CDMA 763; CDC 764; quorum: maioria simples)
13. PROJETO DE LEI Nº. 10.474/2009 - JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS - Denomina a Rua Três do Loteamento Quinta das Paineiras de "Rua José Carlos Furlan". (CJR 608; quorum: maioria simples)