Nesta terça tem audiência sobre a Serra do Japi
O projeto determina que durante os próximos cinco anos a Prefeitura não poderá emitir licença ou aprovação para os seguintes emprendimentos:
I – loteamentos,
II – condomínios;
III – indústrias;
IV – edifícios multifamiliares;
V – hotéis, pousadas, chalés, camping ou similares;
VI – conjuntos habitacionais;
VII – pesqueiros e parques privados de lazer;
VIII – clínicas, casas de repouso ou similares.
A área proibida não inclui apenas a Serra mas a região do entorno, que em alguns locais chega até a Rodovia dos Bandeirantes e em outros até a Avenida Antônio Pincinato.
Em sua justificativa, o prefeito aponta que a iniciativa decorre da análise dos órgãos técnicos da Administração e manifestação dos Conselhos de Meio Ambiente e de Gestão da Serra do Japi, inclusive apontando-se no sentido da formulação de um Plano Diretor Ambiental.
>> Veja aqui o Projeto de Lei Complementar 936/12
>> Baixe toda a lei de proteção da Serra do Japi, incluindo os mapas em formato PDF