Projeto confirma ônibus gratuito para alunos
O projeto do transporte gratuito, de autoria do vereador Durval Orlato (PT) pretende regulamentar legislação federal que já determinaria o benefício. O transporte seria apenas para quem mora a mais de 1,5 km da escola ou creche. Os acompanhantes de crianças das creches também teriam direito ao transporte gratuito da Prefeitura.
Os vetos a serem apreciados referem-se ao Projeto de Lei Complementar 813, do vereador Júlio César de Oliveira, que prevê reutilização de água nos condomínios; e ao Projeto de Lei Complementar 861, do vereador Paulo Sérgio Martins, que exige sistema de monitoramento de imagens nos bancos.
Veja abaixo todos os itens da pauta:
1. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 813/2007 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Altera o Código de Obras e Edificações, para prever nos condomínios reutilização de água. (CJ 143; CJR 233; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3.º; vencimento: 17/06/2009)
2. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 861/2009 - PAULO SERGIO MARTINS - Exige, nas edificações destinadas a estabelecimento bancário, instalação de sistema de monitoramento de imagem. (CJ 144; CJR 237; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3.º; vencimento: 17/06/2009)
3. PROJETO DE LEI Nº. 10.188/2009 - DURVAL LOPES ORLATO - Regula o transporte escolar público gratuito para creche e ensino fundamental. (CJ 28; CJR 37; CEFO 54; CTT 58; quorum: maioria simples; incluído por força do Reqto. Plen. 117; vide pauta SO de 22/04/2009; 1 AD)
4. PROJETO DE LEI Nº. 10.294/2009 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA e LEANDRO PALMARINI - Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal-COMPDeBEA e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais-CMPDA. (CJ 156; CJR 242; quorum: maioria simples)
5. PROJETOS DE LEI DE DENOMINAÇÃO:
a) PROJETO DE LEI Nº. 10.232/2009 - SÍLVIO ERMANI - Denomina "Rua MARIO DE OLIVEIRA" a Rua 7 do loteamento Jardim Ipanema (Jardim Copacabana). (CJR 135; quorum: maioria simples)
b) PROJETO DE LEI Nº. 10.271/2009 - ROBERTO CONDE ANDRADE - Denomina "Rua JOSÉ DE SOUZA" a Rua 2 do loteamento Sítio dos Companheiros (Bairro Rio Acima). (CJR 186; quorum: maioria simples)
c) PROJETO DE LEI Nº. 10.290/2009 - MARCELO ROBERTO GASTALDO - Denomina "Rua NELSON DOS SANTOS" a rua projetada "D" do Parque dos Ingás (Bairro Engordadouro). (CJR 248; quorum: maioria simples)
d) PROJETO DE LEI Nº. 10.295/2009 - JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS - Denomina "Rua ALEXANDRE FAVA" a Rua 4 do loteamento "Água das Flores" (Jardim Santa Gertrudes). (CJR 250; quorum: maioria simples)
6. MOÇÃO Nº. 31/2009 - DURVAL LOPES ORLATO - Repúdio da distribuição de livro a alunos da terceira série do ensino fundamental contendo palavrões e conotação sexual pelo Governo do Estado. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")
7. MOÇÃO Nº. 32/2009 - JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS - Apelo à Câmara dos Deputados por aprovação do Projeto de Lei n.º 3.057/2000, do ex-Deputado Bispo Wanderval (PL-SP), que dispõe sobre o registro de imóveis em loteamentos de pequeno valor. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")
8. MOÇÃO Nº. 33/2009 - ANA TONELLI - Apelo à ANVISA por proibição da utilização da substância química BISFENOL-A, conhecida como BPA, na confecção de mamadeiras, brinquedos e no revestimento de latas e outros recipientes destinados a acondicionar alimentos e bebidas. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")