Projeto de Lei que exige atendimento especial a parturientes de natimorto é aprovado
Nesta última terça-feira (20), na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jundiaí, foi aprovado o Projeto de Lei nº 12.262/2017, de autoria do vereador Wagner Ligabó, que exige atenção diferenciada a parturiente de natimorto ou com óbito fetal. O projeto exige ainda o encaminhamento dessas pacientes a atendimento psicológico.
De acordo com o autor do projeto, o atendimento especial a essas mães é importante para amenizar a dor do luto e orientá-las a enfrentar as dificuldades com a ajuda de profissionais.
A discussão levantou o debate sobre a importância de se tratar a psicologia como um tema de saúde pública. O assunto foi trazido à tona pelo vereador Rogério Ricardo da Silva, que citou um projeto de sua autoria, datado do ano de 2013, que previa o atendimento por psicólogo em toda unidade de saúde. À época, o projeto foi vetado pelo Executivo.
Outro PL aprovado foi o nº 12.491/2018, de autoria do Prefeito Luiz Fernando Machado, que reclassifica e autoriza a doação de área pública situada no Jardim Tamoio para Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, com a finalidade de construir moradia de interesse social.
O projeto foi fortemente defendido pelo vereador Márcio Cabeleireiro, que luta há anos junto ao Executivo por essas moradias, que irão beneficiar parte da população do bairro. A aprovação ganhou aplausos dos demais vereadores e do público presente no Plenário, onde estavam alguns representantes do Jardim Tamoio.
Foi aprovado, ainda, o Projeto de Resolução nº 807/2017, de autoria do vereador Paulo Sergio Martins, que altera o Regimento Interno para reformular o Diploma do Mérito Religioso. A entrega dos títulos honoríficos acontece este ano em Sessão Solene realizada no mês de novembro.
Outros três projetos que estavam em pauta foram adiados.
O PL nº 12.186/2017, também de autoria do vereador Paulo Sergio Martins, que prevê painel de divulgação de preços em postos de combustíveis, foi adiado para a Sessão Ordinária do dia 10 de abril.
O PL nº 12.394/2017, de autoria do vereador Arnaldo Ferreira de Morais, que prevê reembolso, a farmácias e drogarias, por entrega gratuita à população de medicamento constante da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, ficou para o dia 15 de maio.
O PL nº. 12.402/2017, de autoria do vereador Wagner Ligabó, que regula o descarte de lâminas utilizadas em barbearias, salões de estética e de cabeleireiro, para evitar ferimentos e a contaminação de coletores de lixo, ficou para o dia 08 de maio.
Projetos de Lei de Denominação
Foi aprovado o PL nº 12.333/2017, de autoria do vereador Marcelo Gastaldo, que denomina o Centro Comunitário do Parque Centenário como “José Francisco Lopes”.
Outro PL de denominação que também foi aprovado foi o de nº 12.442/2017, de autoria do Presidente da Casa Gustavo Martinelli, que denomina “Lino Pizol” o trecho da Rua 1 e Rua 2 do Conjunto Residencial Maria dos Anjos Oliveira Ferraz (Tia Maria), na Vila Maringá, e revoga a Lei 5.754/2002, correlata.
A denominação de uma rua é algo extremamente importante, uma vez que essa identificação permite que os moradores recebam suas correspondências e localizem outros endereços. O nome escolhido é sempre de alguém que ajudou a realizar melhorias para a população local e que ficaram marcadas na história do bairro.
Moções
Foi aprovada a moção nº 105/2018, do vereador Adriano Santana dos Santos, de apoio ao Projeto de Lei nº. 8.248/17 do Deputado Federal André Figueiredo, que altera o Decreto – Lei 986/69 (que institui normas básicas sobre alimentos), para dispor sobre a rotulagem de alimentos que representem risco de asfixia.
Também foi aprovada a moção nº 106/2018, de autoria do vereador Leandro Palmarini, de apoio ao Projeto de lei 9.464/18 do Deputado federal Ricardo Tripoli, que veda exportação de gado vivo por transporte marítimo.
A última moção aprovada foi a de nº 107/2017, do vereador Rogério Ricardo da Silva, de apelo à Presidência da República por regulamentação da correção periódica da tabela do Imposto de Renda para pessoa física.