Projeto institui plebiscito e referendo na cidade
O projeto sobre o plebiscito é de autoria do vereador Durval Orlato (PT). O texto prevê que sempre que houver algum projeto que envolva venda de empresas ou autarquias do município, realização de obras que custem mais de 3% do Orçamento e alterações no zoneamento (com doação ou venda do patrimônio público), por exemplo, a população ou parte dos vereadores poderão pedir a realização de um plebiscito, onde os eleitores poderão votar dizendo "sim" ou "não" ao projeto. No caso de venda de empresas (como a DAE), o plebiscito seria obrigatório.
O referendo, que é também uma votação pelo "sim" e pelo "não", mas que ocorre após a entrada em vigor de uma lei ou ato do Executivo, seria obrigatório nos casos de alterações no Plano Diretor. O Plano é o conjunto de leis que disciplina o uso do solo e dos recursos naturais no município. Caso os eleitores votem "não", a lei ou ato perde o efeito. A convocação de um referendo pode ser feita por um terço dos vereadores ou por abaixo-assinado de 5% dos eleitores, como no plebiscito.
Outro mecanismo disciplinado pelo texto é o projeto de iniciativa popular. Com 5% dos eleitores assinando, poderão ser apresentados à Câmara projetos de lei ou propostas de emenda à Lei Orgânica.
O autor diz que esses mecanismos já estão disciplinados no âmbito federal, mas não no municipal. Já houve, por exemplo, plebiscito sobre a venda e porte de armas, no qual a população optou pelo "não". Outro plebiscito já realizado no País foi sobre a forma de Governo: parlamentarismo, presidencialismo e monarquia. O presidencialismo venceu.
Pauta
Veja todos os itens que estão na sessão desta terça:
1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 852/2009 - GUSTAVO MARTINELLI - Altera o Código de Obras e Edificações para em garagens exigir a pintura que especifica. (CJ 11; CJR 20; COSP 45; quorum: maioria absoluta)
2. PROJETO DE LEI Nº. 10.179/2009 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Inclui no Calendário Municipal de Eventos o Almoço "Porco à Paraguaia", promovido pela Paróquia Beato Frederico Ozanam (Parque do Colégio) (abril). (CJ 14; CJR 29;
quorum: maioria simples)
3. PROJETO DE LEI Nº. 10.180/2009 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Inclui no Calendário Municipal de Eventos a Festa em Louvor a São Vicente de Paulo, promovida pela Paróquia Beato Frederico Ozanam (Parque do Colégio) (setembro).
(CJ 15; CJR 33; quorum: maioria simples)
4. PROJETO DE LEI Nº. 10.182/2009 - LEANDRO PALMARINI - Exige do revendedor de produtos potencialmente tóxicos para animais cadastrar a operação de revenda. (CJ 23; CJR 17; quorum: maioria simples)
5. PROJETO DE LEI Nº. 10.187/2009 - MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) - Substitui documento integrante de compromisso autorizado pela Lei 6.638/06, com a Associação Amigos do Projeto Guri, para formação musical infanto-
juvenil. (DF 06/2009; CJ 27; CJR 23; quorum: maioria simples)
6. PROJETO DE LEI Nº. 10.189/2009 - DURVAL LOPES ORLATO - Regula no âmbito municipal o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (CJ 29; CJR 40; quorum: maioria simples)
7. PROJETO DE LEI Nº. 10.192/2009 - SÍLVIO ERMANI - Proíbe corte de árvore eritrina localizada na Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini (Jardim Paraíso). (CJ 34; CJR 57; CDMA 62; quorum: maioria simples)
8. MOÇÃO Nº. 08/2009 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Apelo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo por aprovação do Projeto de Lei 43/2009 que determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")
9. MOÇÃO Nº. 09/2009 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Apoio à atitude do Governo Federal em convocar o Banco do Brasil para financiar o crédito de habitações populares. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152
"caput")
10. MOÇÃO Nº. 10/2009 - ANA TONELLI - Apelo ao Congresso Nacional por aprovação do Projeto de Lei 4.524, do Deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que estabelece limites de intensidade sonora para tocadores pessoais de música em formato digital. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")