Projeto obriga adequação das calçadas
O projeto de normatização das calçadas é do Executivo. O texto complementa uma lei já existente, que define como obrigação dos proprietários do imóvel a conservação dos passeios. Entre as novidades previstas, está a classificação das calçadas em três tipos: Grupo A, Grupo B e Grupo Especial. As calçadas defronte a imóveis residenciais da maioria dos bairros está no grupo A. As do grupo B incluem principalmente comércio e serviços da áreas mais movimentadas. As do Grupo Especial são as calçadas que ficam em locais de interesse público e a adequação e manutenção ficará por conta do Poder Público.
As normas previstas no projeto proíbem obstáculos nas calçadas, como degraus e placas de propaganda. O objetivo é facilitar o acesso do público em geral e principalmente das pessoas com alguma limitação de locomoção, como cadeirantes, por exemplo. As faixas de grama só serão permitidas nas calçadas com mais de 1,5 metro de largura.
Os proprietários, como consta no texto do projeto, serão notificados em etapas para a adequação. Caso o serviço não seja feito, a Prefeitura executa e faz a cobrança, com multa de 20% e taxa de administração de 10%.
Veja na seção Ordem do Dia os projetos da sessão desta terça.