Projeto prevê controle da população de cães e gatos
O projeto sobre os animais determina que a Prefeitura deverá implantar local destinado ao recebimento de cães e gatos errantes ou encaminhados espontaneamente pelos proprietários. Ali eles serão acompanhados por veterinários, tratados, castrados e colocados para adoção. O texto também determina campanhas de esclarecimento e orientação da população. A proposta é dos vereadores Paulo Sérgio Martins e Leandro Palmarini e vem tramitando desde 2009.
Veja todos os itens da pauta:
1. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 9.644/2006 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Prevê reutilização de água não-potável para fins diversos. (CJ 1.924; CJR 05; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3º.; vencimento: 27/02/2013)
2. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 10.800/2011 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, DOMINGOS FONTE BASSO e ANA TONELLI - Exige nas casas
lotéricas serviço de segurança. (CJ 1.927; CJR 08; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3º.; vencimento: 02/03/2013)
3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 923/2011 - GUSTAVO MARTINELLI - Altera o Código de Obras e Edificações, para na edificação destinada a cinema rever corrimãos. (CJ 1.769; CJR 1.945; COSP 1.961; quorum: maioria absoluta)
4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 929/2011 - ROBERTO CONDE ANDRADE e ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - Altera o Código de Obras e
Edificações, para exigir itens de segurança infantil em edificações comerciais que ofereçam "playground" e brinquedos similares para crianças. (CJ 1.338; CJR .479; COSP 1.527; quorum: maioria absoluta)
5. PROJETO DE LEI Nº. 10.476/2009 - PAULO SERGIO MARTINS e LEANDRO PALMARINI - Regula o controle da população de cães e gatos. (CJ 410; CJR 625; quorum: maioria simples)
6. PROJETO DE LEI Nº. 10.491/2009 - JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS - Exige sinal sonoro em semáforos. (CJ 440; CJR 677; quorum: maioria simples)
7. PROJETO DE LEI Nº. 10.896/2011 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Prevê recolhimento, pelo promotor de eventos, de valor relativo a limpeza pública, nos asos que especifica. (CJ 1.220; CJR 1.378; quorum: maioria simples)
8. PROJETO DE LEI Nº. 11.025/2011 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Exige, nas embalagens do sal de cozinha, advertência quanto ao uso excessivo do produto. (CJ 1.509; CJR 1.685; quorum: maioria simples)