Projeto proíbe ouvir música sem fone de ouvido dentro de ônibus
Na Sessão Ordinária da última terça-feira (02), a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Gastaldo que regula o uso de aparelho portátil de reprodução de música em locais de acesso público.
O projeto define como "local de acesso público" todo espaço público ou privado, aberto ou confinado, imóvel ou semovente, em que haja frequência ou rotatividade de pessoas.
De acordo com o texto, o usuário deverá ser, em um primeiro momento, advertido pelos demais cidadãos presentes. Caso se recuse a desligar o equipamento ou a utilizar fones de ouvido, evitando incomodar os demais, poderá ser retirado do local pelas forças de segurança – como a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.
Também foi aprovado o projeto de lei de autoria do vereador Antonio Carlos Albino que exige, na exibição de filmes nacionais e peças teatrais, legenda ou texto em linguagem compreensível para deficientes auditivos.
Outro projeto de lei aprovado foi o de autoria do vereador Edicarlos Vieira que prevê, nos postos de revenda de combustíveis, a fixação de preços por litro com duas casas decimais.
O último projeto aprovado foi o de autoria do vereador Paulo Sergio Martins que visa adequar as medidas dos anúncios indicativos em estabelecimentos de pequeno e médio porte, instalados em imóveis com testada de até 50 metros.
Apenas uma moção foi votada e aprovada pelos vereadores. De autoria de Edicarlos Vieira, a moção manifesta apoio ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) pelo lançamento do Projeto Favela Legal, de orientação das comunidades para legalização de atividades e promoção de capacitação e qualificação.
Não votados
Foi retirado o projeto de lei de autoria do vereador Paulo Sergio Martins que restaura a Lei 4.320/94, que regula o estacionamento de curta duração nos locais que especifica.
Foi adiado para a sessão de 29 de agosto o projeto de lei de autoria do vereador Rogério Ricardo da Silva que altera a Lei 3.461/89, que determina responsabilização civil por dano a patrimônio público, para incluir novos casos e dar providências correlatas.