Projeto que combate filas em supermercados é vetado
O projeto dos supermercados, de autoria do vereador Gustavo Martinelli (PSDB), prevê que os caixas devem atende os clientes em 5, 10 ou 20 minutos, dependendo do dia e do número de itens adquiridos. Caso o tempo seja excedido, haverá advertência, multa e suspensão da licença de funcionamento. O Executivo alegou que o projeto é inconstitucional, mas a Consultoria Jurídica da Câmara contesta o parecer. A decisão fica para o plenário, que precisa de maioria absoluta para derrubar o veto e publicar a lei.
Veja abaixo todos os itens da pauta:
1. PARECER CONTRÁRIO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 746/2008 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Prevê nas dependências da Câmara Municipal desfibrilador automático externo-DEA (desfibrilador cardíaco). (CJ 1.091; CJR 1.080; quorum de rejeição: maioria de 2/3)
2. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 10.123/2008 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Prevê, nas repartições públicas em que haja balcão de atendimento do público, câmeras de monitoramento. (CJ 142; CJR 229; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3.º; vencimento: 17/06/2009)
3. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 10.194/2009 - GUSTAVO MARTINELLI - Altera a Lei 2.016/73, para exigir dos supermercados atendimento nos caixas no tempo que especifica. (CJ 145; CJR 234; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3.º; vencimento: 17/06/2009)
4. PROJETO DE LEI Nº. 10.166/2008 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Altera a Lei 6.877/07, para prever nas escolas distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais dos alunos. (CJ 1.350; CJR 1.434; quorum: maioria simples; incluído por força do Reqto. Plen. 93; vide pauta SO de 24/03/2009; 1 AD)
5. PROJETO DE LEI Nº. 10.229/2009 - PAULO SERGIO MARTINS - Regula contratação, pelas casas noturnas, de serviço de vigilância. (CJ 90; CJR 140; CSP 144; quorum: maioria simples)
6. PROJETO DE LEI Nº. 10.305/2009 - FERNANDO MANOEL BARDI - Exige coleta seletiva de lixo e medidas de educação ambiental para obtenção de licença ou autorização para realização de eventos. (CJ 171; CJR 259; CECET 268; COSHBES 269; quorum: maioria simples)
7. PROJETOS DE LEI DE DENOMINAÇÃO:
a) PROJETO DE LEI Nº. 10.233/2009 - SÍLVIO ERMANI - Denomina "Rua ELVIRA ROSA DE OLIVEIRA" a Rua 8 do loteamento Jardim Ipanema (Jardim Copacabana). (CJR 133; quorum: maioria simples)
b) PROJETO DE LEI Nº. 10.272/2009 - ROBERTO CONDE ANDRADE - Denomina "Rua MARCIONILIA ROSA DOS SANTOS" a Rua 3 do loteamento Sítio dos Companheiros (Bairro Rio Acima). (CJR 187; quorum: maioria simples)
c) PROJETO DE LEI Nº. 10.306/2009 - DOMINGOS FONTE BASSO - Denomina "Rua THOMAZ LUIZ" a Rua 21 do Conjunto Habitacional "João Mezzalira Júnior". (CJR 260; quorum: maioria simples)
8. MOÇÃO Nº. 34/2009 - ANA TONELLI - Apelo ao Governo Federal por revisão da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e regulamenta a atualização do Escritório Central para Arrecadação e Distribuição- ECAD. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")
9. MOÇÃO Nº. 35/2009 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Apoio à reivindicação do Deputado Estadual Pedro Antonio Bigardi (PCdoB) ao Governo do Estado por liberação de recursos para implantação de iluminação pública na Rodovia Tancredo (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 de Almeida Neves. "caput")