Projetos ambientais estão na sessão de terça
O Programa de Educação Ambiental tem foco principal no descarte irregular de lixo, explica o vereador Luiz Fernando Machado. "São práticas comuns e banalizadas pela sociedade pequenos descartes de papéis, restos de alimentos, bitucas de cigarro e latas de bebida nas vias públicas. Além de prejudicar esteticamente a cidade, isso pode provocar entupimento de bueiros", comenta. A mesma situação se repete em rios e córregos, com lixo doméstico, garrafas PET e outros. A proposta é instituir ações continuadas de conscientização e melhorar a instalação de lixeiras em pontos estratégicos.
Já a proposta do vereador Kachan de reutilização do material de construção prevê que o município incentive o que resta de demolições e obras para a construção de casas populares e pavimentação de vias públicas. Para tanto, poderiam ser criadas cooperativas para a destinação do material.
Veja a pauta completa:
1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 812/2007 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Altera o Código de Obras e Edificações, para em via pública, na entrada de galeria e tubulação subterrânea, exigir trava de segurança. (CJ 883; CJR 873; COSP 881; quorum: maioria absoluta)2. PROJETO DE LEI Nº. 9.935/2008 - GERSON HENRIQUE SARTORI - Prevê distribuição e uso de protetor solar na Administração Pública, nos casos que especifica. (CJ 1.017; CJR 1.009; quorum: maioria simples) 3. PROJETO DE LEI Nº. 9.949/2008 - JOSÉ ANTÔNIO KACHAN - Prevê reciclagem do material usado da construção civil para os fins que especifica. (CJ 1.043; CJR 1.021; quorum: maioria simples) 4. PROJETO DE LEI Nº. 9.954/2008 - LUIZ FERNANDO MACHADO - Cria o Programa de Educação Ambiental. (CJ 1.046; CJR 1.045; quorum: maioria simples) 5. PROJETO DE LEI Nº. 9.960/2008 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Prevê emissão das contas de água e esgoto em braile, no caso que especifica. (CJ 1.061; CJR 1.048; quorum: maioria simples) 6. MOÇÃO Nº. 211/2008 - LUIZ FERNANDO MACHADO - APELO ao Governador e à Assembléia Legislativa do Estado por alteração do Estatuto do Magistério Paulista para prever possibilidade de remanejamento de trabalhadores da Educação, nos termos do convênio de municipalização do ensino. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")