Projetos na pauta de hoje atendem determinação federal e não retiram direitos dos servidores
O Projeto de Lei 13157/2020 e o Projeto de Lei Complementar 1061/2020, do Prefeito Municipal, que serão debatidos hoje pelos vereadores em Sessão Extraordinária, não retiram benefícios dos servidores municipais.
O texto atende uma determinação federal e visa adequar o Estatuto Funcional à alteração promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, que prevê que todos os Regimes Próprios de Previdência Social, como o IPREJUN, devem ter contribuição de, no mínimo, 14% tanto dos ativos quanto dos inativos.
Além disso, a citada Emenda Constitucional prevê expressamente que o rol de benefícios custeados pelos Regime Próprios de Previdência Social ficam limitados às aposentadorias e pensão por morte, prevendo, ainda, que os benefícios temporários (auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade) devam ser pagos pelo ente federativo.
Questionado pelos vereadores acerca do texto, o presidente do IPREJUN, João Carlos Figueiredo, explicou que os projetos alteram qual será o ente pagador de benefícios temporários. Com a mudança, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade, antes custeados pelo Instituto, passam a ser de responsabilidade da Administração Pública Direta e Indireta – o que já vem ocorrendo desde 1º de janeiro de 2020. Figueiredo reforçou que todos os benefícios serão mantidos.
Além disso, ressaltou a urgência da votação. De acordo com Figueirero, a adequação necessita feita neste instante, para atendimento aos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao princípio constitucional da noventena e para atendimento às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como para evitar a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária, que muitos danos causaria ao município neste momento de pandemia, bem como atender ao prazo de fiscalização fixado pelo Ministério da Economia, conforme Portaria 1.348, de 3 de dezembro de 2019.