Projetos polêmicos na sessão desta terça
O PLC 854, do vereador Durval Orlato, entrou na pauta do dia 24 de março mas não foi discutido. O autor pediu o adiamento. O texto prevê a suspensão de todas as licenças para obras comerciais, residenciais e industriais de grande porte até que entre em vigor o novo Plano Diretor da cidade, previsto para 2010. A Prefeitura poderá solicitar autorização da Câmara para os empreendimentos desde que apresente toda a documentação, inclusive Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV).
O objetivo do projeto não é impedir o desenvolvimento da cidade, salienta o autor, mas evitar obras que provoquem problemas à população quando os empreendimentos começarem a funcionar. A proposta foi elogiada por vereadores da base de apoio ao prefeito.
Estacionamento
Já o Projeto de Lei Complementar 857, também adiado do dia 24 de março, prevê que shoppings e hipermercados que cobrarem estacionamento dos clientes teráo IPTU 50% maior e 5% de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O autor, vereador Durval Orlato, observa que esses estabelecimentos exploram a venda de vagas, uma atividade para qual não foram licenciados, sem recolher impostos por isso.
Veja toda a pauta da sessão (clique no título para baixar):
1. PARECER CONTRÁRIO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº. 10.077/2008 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Prevê uso das instalações dos prédios escolares por instituições sem fim lucrativo, nas condições que especifica. (CJ 1.251; CJR 1.286; quorum de rejeição: maioria de 2/3)
2. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 10.182/2009 - LEANDRO PALMARINI - Exige do revendedor de produtos potencialmente tóxicos para animais cadastrar a operação de revenda. (CJ 92; CJR 137; quorum de rejeição: maioria absoluta: incluído por força do RI, art. 207, § 3.º; vencimento: 06/05/2009)
3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 854/2009 - DURVAL LOPES ORLATO - Condiciona a execução de obras de grande porte, até a edição de novo Plano Diretor. (CJ 13; CJR 36; quorum: maioria absoluta; incluído por força do Reqto. Plen. 95; vide pauta SO de 24/03/2009; 1 AD)
4. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 857/2009 - DURVAL LOPES ORLATO - Altera o Código Tributário, para tributar, na forma que especifica, "shopping center", hipermercado e estabelecimento congênere cujo estacionamento de veículos onere o usuário. (CJ 38; CJR 59; CEFO 64; quorum: maioria absoluta; incluído por força do Reqto. Plen. 94; vide pauta SO de 24/03/2009; 1 AD)
5. PROJETO DE LEI Nº. 9.986/2008 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Veda aos clubes e outros estabelecimentos contratar transporte clandestino de passageiros. (CJ 1.116; CJR 1.107; quorum: maioria simples; incluído por força do Reqto. Plen. 101; vide pauta SO de 31/03/2009; 3 AD)
6. PROJETO DE LEI Nº. 10.211/2009 - PAULO SERGIO MARTINS - Condiciona contratação pela administração pública de profissional do ramo artístico. (CJ 70; CJR 115; quorum: maioria simples)
7. PROJETOS DE LEI DE DENOMINAÇÃO:
a) PROJETO DE LEI Nº. 10.191/2009 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Denomina "Praça RENATO STORANI" o canteiro central da Avenida Quatorze de Dezembro, situado entre os números 730 e 1.200. (CJR 38; quorum: maioria simples)
b) PROJETO DE LEI Nº. 10.216/2009 - SÍLVIO ERMANI - Denomina "Rua CLARINDO ROQUE" a Rua 1 do loteamento Jardim Ipanema (Jardim Copacabana). (CJR 124; quorum: maioria simples)
c) PROJETO DE LEI Nº. 10.217/2009 - SÍLVIO ERMANI - Denomina "Rua JOÃO SAES FERRAZ" a Rua 2 do loteamento Jardim Ipanema (Jardim Copacabana). (CJR 125; quorum: maioria simples)
8. MOÇÃO Nº. 19/2009 - LEANDRO PALMARINI - Apelo aos governos federal e estadual por inclusão de Jundiaí entre os municípios que contarão com estação do (Ordem do Dia – SO de 14/04/2009 – fls. 2) Trem de Alta Velocidade-TAV (Trem-Bala). (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")
9. MOÇÃO Nº. 20/2009 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Apelo ao Ministério da Justiça por inclusão de Jundiaí entre os municípios participantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")