Propaganda eleitoral em muros é tema da sessão
Em sua justificativa para a apresentação do projeto, Luiz Fernando aponta que trata-se de uma complementação de norma federal. Ele observa que as pinturas de propaganda eleitoral em muros e fachadas poluem visualmente a cidade e que ao término da eleição raramente os candidatos retiram seus anúncios, fazendo com que os muros da cidade permaneçam "sujos" por anos. A medida não impede outros tipos de propaganda previstos na legislação eleitoral.
O projeto, porém, não será votado na sessão, já que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Nesse caso, é o parecer contrário que deve ser votado. Caso o parecer seja aprovado em plenário, o projeto será arquivado. Ele só pode continuar tramitando se o plenário deliberar pela rejeição do parecer contrário. A Comissão de Justiça e Redação (formada por cinco vereadores e presidida pelo vereador Adilson Rosa) decidiu seguir o parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, apontando que tal tipo de norma é de competência da Justiça Eleitoral.
Veja todos os itens da pauta de terça (3 de junho):
1. PARECER CONTRÁRIO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº. 9.962/2008 - LUIZ FERNANDO MACHADO - Dispõe sobre a propaganda político-partidária de candidatos em período eleitoral. (CJ 1.064; CJR 1.060; quorum de rejeição: maioria de 2/3)
2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 823/2007 - MARCELO ROBERTO GASTALDO - Reclassifica, de Zona de Conservação Ambiental (ZC) para Zona Residencial de Média Densidade (ZR-2), área situada no Bairro Engordadouro. (CJ 1.145; CJR 1.138; COSP 1.139; CDMA 1.140; quorum: maioria de 2/3)
3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 826/2007 - LUIZ FERNANDO MACHADO - Reclassifica, de Zona de Conservação do Vale do Rio Jundiaí (ZC) para Zona Residencial de Uso Misto (ZR-3), área situada no Jardim das Tulipas. (CJ 1.144; CJR 1.135; COSP 1.136; CDMA 1.137; quorum: maioria de 2/3)
4. [2º turno] PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ Nº. 88/2008 - ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - Altera a Lei Orgânica de Jundiaí, para reformular capítulo "Da Assistência Social". (CJ-LOM 92; CJR 1.074; COSHBES 1.076; quorum: maioria de 2/3; aprovada em 1º. turno em 15/04/2008; incluída por força do Reqto. Plen. 1.594/2008; vide pauta da SO de 29/04/2008; 1 AD)
5. VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 9.731/2007 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Proíbe empresas que utilizam o serviço de "motoboys" de fixar-lhes tempo mínimo para entregas. (CJ 1.148; CJR 1.130; quorum de rejeição: maioria absoluta; incluído por força do RI, art. 207, § 3º.; vencimento: 15/06/2008)
6. PROJETO DE LEI Nº. 9.882/2007 - ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - Autoriza doação, à DAE S/A - Água e Esgoto, de área pública situada no Bairro Corrupira-Engordadouro, para implantação de empreendimento habitacional para abrigar moradores da área de ampliação da represa de acumulação. (DF 74/2008; CJ 1.003 e 1.121; CJR 992 e 1.105; CEFO 1.117; COSP 1.123; quorum: maioria absoluta)
7. PROJETO DE LEI Nº. 9.985/2008 - CLÁUDIO ERNANI MARCONDES DE MIRANDA - Altera a Lei 5.654/01, para nas áreas de estacionamento rotativo, defronte de clínicas veterinárias, prever vaga de curta duração; e prevê igual caso em toda via pública. (CJ 1.115; CJR 1.106; quorum: maioria simples)