Propaganda em transporte escolar é tema da sessão
O primeiro iten a ser apreciado, porém, é um veto ao Projeto de Lei 9.734/07, do vereador José Antônio Kachan (PSB), que exige base de alvenaria para telefones públicos, caixas de correios e equipamentos similares. O vereador havia conseguido apoio da maioria para aprovação em plenário, mas o Executivo alegou que houve invasão na competência da União.
De acordo com a Consultoria Jurídica da Câmara, isso não procede, conforme trecho do despacho: " Em que pese os argumentos do Executivo, com eles não podemos concordar, posto que se trata de matéria de natureza legislativa concorrente, que não conflita com competência da União porque por situar-se no âmbito de obras e edificações, passível de ser disciplinada pelo Município". Isso significa que o veto tem grandes chances de cair. O vereador destaca que a medida facilitaria o trânsito de pessoas portadoras de deficiência, especialmente as que apresentam deficiência na visão, já que as bases de alvenaria permitiram perceber melhor o obstáculo.
Madeira certificada e Perueiros
O segundo item é o Projeto de Lei 9.830/07, do vereador Júlio César de Oliveira (PSDB), que condiciona o uso de madeira nativa em obras e serviços de engenharia da Administração Pública. O texto já passou por audiência pública e teve a apreciação adiada duas vezes.
O item três é o Projeto de Lei 3.566/90, do vereador Doca, que altera lei para permitir propaganda comercial em veículo de transporte escolar. Isso significaria outra fonte de renda para os transportadores, do mesmo modo que já ocorre com os táxis e ônibus. Mas a Consultoria Jurídica aponta que tal proposta só poderia partir do Executivo, sendo vedada ao Legislativo. Doca espera que pelo menos o projeto provoque uma discussão sobre o tema e sensibilize o Executivo.
A sessão tem ainda o Projeto de Lei 9.903/07, de Gerson Sartori (PT), que declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MATA CILIAR-AMC; e o Projeto de Decreto Legislativo 1.220/08, da Mesa, que suspende, por inconstitucional, a execução da Lei Complementar 435/06, que altera o Código Tributário, para prever isenção do IPTU em favor da pessoa portadora de deficiência ou do seu responsável, nas condições que especifica.
Há também três moções, a de nº. 182/07, do vereador Cláudio Miranda (PSOL), de apelo ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP por execução de obras de melhoria no Aeroporto Estadual de Jundiaí "Comandante Rolim Adolfo Amaro"; a nº. 191/08, do vereador Enivaldo Ramos de Freitas (PTB), de apelo à Câmara dos Deputados por aprovação do Projeto de Lei 3.057, do Ex-Deputado Bispo Wanderval (PL-SP), que modifica a Lei 6.766/79, que regula o parcelamento do solo; e a nº. 192/08, do vereador Carlos Alberto Kubitza, de apelo ao Governo do Estado por revisão dos contratos de concessão das rodovias, embasada na Lei 8.666/93 e, para novas concessões, a adoção de leilões pelo modelo da menor tarifa- seguindo o princípio do Equilíbrio Econômico Financeiro-EEF.