Queda de vetos beneficia deficientes
O primeiro veto a ser derrubado foi ao Projeto de Lei nº 11.235/13, do vereador Antônio Carlos Pereira Neto (Doca), que prevê nos shopping center painéis de orientação para o deficiente visual e elevador para o deficiente físico (cadeirante), que dê acesso a todos os pavimentos. As instalações devem seguir padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o prazo para adequação é de 180 dias. A Prefeitura vetou parcialmente o projeto, retirando o artigo que tratava da fiscalização e regulamentação por parte do Poder Público. Até mesmo foi promulgada a Lei 8.057, com o artigo vetado.
Mas conforme apontou Doca, a Consultoria Jurídica da Câmara não apontou vícios de ilegalidade e inconsticionalidade. Ele convenceu os demais vereadores da importância de derrubar o veto. Agora, com a decisão dos vereadores, o artigo vetado fará parte da lei. Ele aponta o seguinte: "Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que couber e a fiscalização de seu cumprimento cabe ao órgão competente da Administração."
Bibliotecas
O segundo veto rejeitado foi ao Projeto de Lei nº 11.297/13, do vereador Dirlei Gonçalves. O texto prevê que em toda aquisição de livros para as bibliotecas públicas, nclusive as itinerantes, no mínimo 3% dos exemplares serão em formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual. O veto foi total, pois a Prefeitura alega que estabelecer um percentual na compra de livros é atribuição exclusiva do Executivo. Mesmo assim, os vereadores decidiram derrubar o veto e a lei será promulgada pela Câmara.
Acessibilidade
Também rejeitado o veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 951/13, do vereador Marcelo Gastaldo, que trata das regras de acessibilidade em edifícios públicos e privados. O texto é bastante abrangente , tratando de normas para suprimir barreiras e obstáculos nos espaços privados de uso coletivo, nos
meios de comunicação e prédios privados, bem como os mobiliários que os compõe, mediante adoção de critérios técnicos a serem seguidos pelos novos projetos urbanísticos ou àqueles que se destinam a reformar as já existentes, além de nortear as futuras políticas públicas urbanísticas.
A alegação para o veto é de que a matéria só pode ser regulada pela União e Estados, mas não pelos municípios. O Executivo aponta ainda que há norma federal semelhante em vigor. Mas os vereadores decidiram derrubar o veto e a lei será promulgada pela Câmara nos próximos dias. Em casos como esse, o Executivo ainda pode entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.