Valor de subvenção a entidades cai 10,3%
A subvenção é um dinheiro que a Prefeitura destina para ajudar as entidades. O pagamento é feito uma vez por ano e as entidades devem apresentar depois a conta de como foi aplicado o recurso. As que não prestam contas perdem o direito ao benefício no ano seguinte.
A lista deste ano não tem dez entiddes que constavam na relação do ano passado. Em compensação, foram incluídas seis que não constavam na lista do ano passado. A maior parcela dos recursos vai para as 20 entidades assistenciais: R$ 212 mil. Foi nesse segmento, porém, que houve redução no repassse, já que o montante era de R$ 282 mil no ano passado (para 24 entidades).
O volume total para as entidades culturais não apresentou alteração e ficou em R$ 91 mil. Já o segmento das entidades esportivas passou de R$ 15 mil no ano passado para R$ 45 mil neste ano. (Veja aqui os projetos das subvenções de 2008 e de 2009).
Acompanhe abaixo todos os itens que serão apreciados na sessão de quarta-feira, dia 22. A sesão normalmente ocorre às terças, mas dia 21 é feriado e os trabalhos foram transferidos para quarta, a partir das 9 horas.
1. PARECER CONTRÁRIO da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº. 10.084/2008 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Prevê exibições cinematográficas em espaços públicos. (CJ 1.256; CJR 1.298; quorum de rejeição: maioria de 2/3)
2. PROJETO DE LEI Nº. 10.188/2009 - DURVAL LOPES ORLATO - Regula o (CJ 28; CJR transporte escolar público gratuito para creche e ensino fundamental. 37; CEFO 54; CTT 58; quorum: maioria simples)
3. PROJETO DE LEI Nº. 10.201/2009 - GUSTAVO MARTINELLI - Exige, dos estabelecimentos de grande porte que lidam com alimentos para consumo, controle de vetores e pragas sinantrópicas. (CJ 55; CJR 85; COSHBES 91; quorum: maioria simples)
4. PROJETO DE LEI Nº. 10.221/2009 - MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) - Autoriza subvenções sociais no exercício de 2009. (DF 22/2009; CJ 87; CJR 129; CEFO 136; COSHBES 142; quorum: maioria simples)
5. PROJETOS DE LEI DE DENOMINAÇÃO:
a) PROJETO DE LEI Nº. 10.218/2009 - SÍLVIO ERMANI - Denomina "Rua MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINELLI" a Rua 3 do loteamento Jardim Ipanema (Jardim Copacabana). (CJR 126; quorum: maioria simples)
b) PROJETO DE LEI Nº. 10.220/2009 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Denomina "Rua Dr. JOSÉ MARCUS GNACCARINI THOMAZESKI" a Rua 19 do Conjunto Habitacional João Mezzalira Júnior (Jardim Novo Horizonte). (CJR 128; quorum: maioria simples)
c) PROJETO DE LEI Nº. 10.222/2009 - MARCELO ROBERTO GASTALDO - Denomina "Avenida ANTONIO TAVARNARO" a Rua Projetada entre o Viaduto Hilário Caniato e o Trevo de Itu (Bairro Torres de São José). (CJR 121; quorum: maioria simples)
6. MOÇÃO Nº. 21/2009 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Apelo ao Governo do Estado por implantação de Farmácia Dose Certa em Jundiaí. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 "caput")