Veja as novidades do concurso da Câmara
O Edital nº 8 esclarece que a ordem de classificação já divulgada continua inalterada e que não foi utilizado como critério de desempate o fato do candidato ser funcionário público concursado. De acordo com a Comissão do Concurso é entendimento recorrente do Supremo Tribunal Federal (STF) que tal dispositivo é inconstitucional, embora conste no Estatuto dos Servidores Municipais.
O outro edital trata de um recurso específico de um candidato a respeito dos critérios de desempate