Vereador quer proibição de celular em sala de aula
O vereador justifica que "diante dos positivos avanços tecnológicos da telefonia móvel, afigura-se-nos apropriado compatibilizar o seu uso no genérico ambiente escolar com seu uso no específico ambiente de uma sala de aula".
O parecer da Consultoria Jurídica da Câmara aponta que a proposta é ilegal e inconstitucional, já que a regulamentação de normas na rede pública de ensino cabe exclusivamente ao Poder Executivo/Secretaria Municipal de Educação. Entretanto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara deu parecer favorável a projeto, alegando que há amparo a tal iniciativa na Lei Orgânica Municipal e que o assunto merece ser discutido em plenário.
Lei estadual
No final do ano passado, o governador José Serra promulgou a Lei Estadual 12.730, que proíbe o uso de celular em salas de aula "dos estabelecimentos de ensino do Estado". A lei foi regulamentada em 15 de janeiro de 2008 pelo Decreto 52.625. O texto esclarece que a proibição vale para escolas do sistema estadual de ensino e determina que sejam tomadas medidas para conscientização dos alunos sobre o uso do celular em geral. As punições pelo descumprimento da norma são a cargo de cada escola.
A sessão também marca a volta da Emenda à Lei Orgânica 89, do vereador Marcelo Gastaldo, que prevê a insituição do Programa de Metas do Executivo. A proposta já foi aprovada em primeiro turno e a votação do segundo turno foi adiada por duas vezes.
Veja todos os itens da pauta:
1. [2.º Turno] PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ N.º 89/2008 - MARCELO ROBERTO GASTALDO - Altera a Lei Orgânica de Jundiaí, para instituir o "Programa de Metas" do Executivo. (CJ-LOM 93; CJR 1.134; quorum: maioria de 2/3; incluído por força do Reqto. Plen. 2.080; vide pauta SO de 02/12/2008; 2 AD; aprovada em 1.º Turno em 01/07/2008)
2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 839/2008 - ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - Altera o Código de Obras e Edificações, para prever apresentação de relatórios consolidados com ilustração fotográfica da evolução da obra; e dá outras providências. (CJ 1.143; CJR 1.199; COSP 1.231; quorum: maioria absoluta; incluído por força do Reqto. Plen. 1.999; vide pauta SO de 21/10/2008; 1 AD)
3. PROJETO DE LEI N.º 9.682/2007 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - Altera a Lei 6.109/03, para instituir pontos de estacionamento de táxis defronte de hotéis. (CJ 656; CJR 603; quorum: maioria simples; incluído por força do Reqto. Plen. 1.824; vide pauta SO de 15/07/2008; 3 AD)
4. PROJETO DE LEI N.º 10.109/2008 - ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - Prevê nas praças públicas espaços para lazer de idosos. (CJ 1.286; CJR 1.341; quorum: maioria simples)
5. PROJETO DE LEI N.º 10.115/2008 - ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - Veda ao aluno nas salas de aula da rede pública de ensino o uso do aparelho telefônico móvel (telefone celular). (CJ 1.292; CJR 1.352; quorum: maioria simples)
6. PROJETO DE LEI N.º 10.143/2008 - SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA - Inclui no Calendário Municipal de Eventos a Festa do Padroeiro São João Bosco, promovida pela Paróquia São João Bosco (Parque Residencial Eloy Chaves) (segunda quinzena de janeiro). (CJ 1.323; CJR 1.393; quorum: maioria simples)
7. PROJETO DE LEI N.º 10.148/2008 - SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA - Inclui no Calendário Municipal de Eventos a Festa da Família Dom Bosco, promovida pela Paróquia São João Bosco (Parque Residencial Eloy Chaves) (segunda quinzena de agosto). (CJ 1.329; CJR 1.407; quorum: maioria simples)
8. PROJETO DE LEI N.º 10.153/2008 - LUIZ FERNANDO MACHADO - Declara de utilidade pública o Instituto Nacional de Defesa do Cidadão e do Consumidor-INDECC. (CJ 1.335; CJR 1.419; quorum: maioria simples)
9. PROJETOS DE LEI DE DENOMINAÇÃO:
a) PROJETO DE LEI N.º 10.150/2008 - CARLOS ALBERTO KUBITZA - Denomina "Rua ERAZÊ MARTINHO" a via marginal da Av. 14 de Dezembro, localizada entre as ruas Caconde e Elias Fausto (Vila Mafalda). (CJR 1.418; quorum: maioria simples)
b) PROJETO DE LEI N.º 10.151/2008 - ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Denomina "Rua IDA BERGAMIN BUENO" a Rua 8 do Conjunto Habitacional "João Mezzalira Júnior". (CJR 1.414; quorum: maioria simples)
c) PROJETO DE LEI N.º 10.154/2008 - CARLOS ALBERTO KUBITZA - Denomina "Rua FRANCISCO GOMES DE SÁ" a Rua 19 do Conjunto Habitacional Vista Alegre (Bairro Corrupira). (CJR 1.415; quorum: maioria simples)
d) PROJETO DE LEI N.º 10.155/2008 - CARLOS ALBERTO KUBITZA - Denomina "Rua SOLANGE DE JESUS OLIVEIRA" a Rua 18 do Conjunto Habitacional Vista Alegre (Bairro Corrupira). (CJR 1.416; quorum: maioria simples)
e) PROJETO DE LEI N.º 10.156/2008 - CARLOS ALBERTO KUBITZA - Denomina "Rua CREUZA PRADO" a Rua 17 do Conjunto Habitacional Vista Alegre (Bairro Corrupira). (CJR 1.417; quorum: maioria simples)