Vereadores aprovam Programa Bolsa-Atleta
O Programa Bolsa-Atleta, instituído pelo Projeto de Lei 9.787 (do Prefeito Municipal), disponibiliza R$ 130 mil no Orçamento deste ano para custear o estudo dos atletas. Isso significa que poderão ser beneficiados até 22 pessoas. No próximo ano, o valor passa para R$ 135,2 mil, permitindo o aumento no número de beneficiados.
Para ingressar no programa, o atleta deve ter idade mínima de 17 anos e estar vinculado a alguma entidade esportiva local. Ele não pode ter patrocínio e precisa comprovar a matrícula em uma entidade de ensino superior. A bolsa é concedida pelo período de um ano e pode ser renovada. Comissões especiais, formadas pelo Secretário Adjunto de Esportes, pelo Diretor de Programação Esportiva e o técnico da modalidade à qual se vincula o atleta serão as responsáveis por selecionar os interessados.
Clima de Pan
Atletas e técnicos de diversas modalidades acompanharam a votação. Estava presente, inclusive, a auxiliar-técnica da Seleção Brasileira de Handebol Feminino, Rita Orsi, que levou medalha de Ouro nos Jogos Pan-Americanos do Rio. Ela foi citada pela vereadora Ana Tonelli, que salientou a importância do Bolsa-Atleta para o incentivo ao esporte na cidade. O programa deve ainda evitar que os atletas busquem outras cidades que dão incentivos. Os técnicos presentes confirmaram que muitos atletas deixaram Jundiaí nos últimos anos em busca de patrocínio ou ajuda de custo.
Mas os vereadores também apontaram que o Bolsa-Atleta ainda é pouco. Lembraram que a delegação de Jundiaí para os Jogos Regionais tinha mais de 400 atletas e o programa irá beneificar inicialmente apenas 22.
Patrimônio Cultural
Também aprovado na sessão desta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 806, de autoria do Prefeito, que institui a política de proteção ao patrimônio cultural e cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. O organismo será formado por representantes do Executivo, Instituto dos Arquitetos do Brasil, Diretoria Regional de Ensino, Ordem dos Advogados, e associações ligadas à preservação do patrimônio histórico, além de seis representates da comunidade eleitos em assembléia.
O Conselho deverá fazer um inventário de todos os bens móveis e imóveis da cidade que devem ser preservados, devendo aprovar o tombamento quando o bem for considerado patrimônio cultural.
Demais itens
Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei 9.625/2006, que permite outorga de uso de área pública a entidades religiosas, para ações de colaboração de interesse público; o Projeto de Lei 9.752/2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB; e o Projeto de Lei Complementar 817/2007, que ltera o Código de Obras e Edificações, para ampliar a participação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente no Conselho Municipal de Obras e Edificações. Todos do Executivo.