Vereadores votam subvenções a entidades
A subvenção é uma ajuda a mais que a Prefeitua entrega às entidades que fizeram coretamente a prestação de contas do ano anterior. O pagamento está previsto na Lei Orgância do Município. No ano passado, foram atendidas 52 entidades com R$ 366.600,00. Os recursos para este ano aumentaram 5,84% e o número de entidades atendidas no geral caiu.
O setor que teve maior incremento de recursos foi o cultural. As 14 entidades vão receber R$ 91 mil, contra R$ 31 mil do ano passado (em que eram 16 entidades). Já no caso das entidades assistenciais, caiu o número de atendidas (de 30 para 24) e o valor geral (de R$ R$ 324.500,00 para R$ 282.000,00). O maior valor individual é para a Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida: R$ 35 mil, o mesmo valor do ano passado.
Emenda à Lei Orgânica
Um dos itens da sessão é uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do Prefeito Municipal. O texto prevê reformulação no capítulo sobre assistência social, levando em conta as alterações ocorridas na Constituição Federal, Constituição Estadual e com as resoluções mais recentes do Conselho Nacional de Assistência Social.
Veja abaixo todos os itens que constam na pauta:
1. [1º. turno] PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ Nº. 88/2008 - ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - Altera a Lei Orgânica de Jundiaí, para reformular capítulo "Da Assistência Social". (CJ-LOM 92; CJR 1.074; COSHBES 1.076; quorum: maioria de 2/3)
2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 749/2004 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS - Exige dispositivos para controle e redução de consumo de água em edificações não-residenciais privadas. (CJ 899; CJR 902; COSP 908; quorum: maioria absoluta)
3. PROJETO DE LEI Nº. 9.968/2008 - ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - Autoriza subvenções sociais no exercício de 2008. (DF 22/2008; CJ 1.080; CJR 1.070; CEFO 1.075; COSHBES 1.077; quorum: maioria simples; vencimento: 30/04/2008)
4. PROJETO DE LEI Nº. 9.939/2008 - SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA - Prevê distribuição, aos pais dos recém-nascidos, de mudas de árvores. (CJ 1.020; CJR 995; CDMA 997; CEFO 1.032; quorum: maioria simples)
5. PROJETO DE LEI Nº. 9.951/2008 - MARILENA PERDIZ NEGRO - Prevê identificação nos veículos oficiais do serviço público municipal. (CJ 1.044; CJR 1.024; quorum: maioria simples)
6. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1.226/2008 - MESA - Autoriza doação, ao Instituto de Criminalística de Jundiaí, dos bens móveis que especifica. (CJ 1.077; CJR 1.068; CEFO 1.073; quorum: maioria simples.
7. MOÇÃO Nº. 203/2008 - MARCELO ROBERTO GASTALDO - APELO à Câmara dos Deputados por aprovação do Projeto de Lei n°. 938/2007, do Deputado Márcio França (PSB-SP), que altera o Código Penal para estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena-base. (quorum: maioria simples; incluída por força do RI, art. 152 caput).
Jundiaí, 10 de abril de 2008
LUIZ FERNANDO MACHADO
Presidente