Selo Empresa Amiga da Mulher
Instituído pelo Decreto Legislativo nº 1815/2021, por iniciativa da vereadora Quézia de Lucca, o Selo “Empresa Amiga da Mulher” será conferido às empresas que contribuem com projetos e ações de promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher.
Para recebimento do Selo, a empresa deverá apresentar carta compromisso com o planejamento das ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher. A empresa deverá divulgar, em âmbito interno e externo, ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher. Deverá também adotar políticas que fomentem a valorização da mulher no trabalho e na sociedade, assim como manter um ambiente que garanta a saúde, integridade física e dignidade da mulher, e oferecer apoio irrestrito às funcionárias vítimas de qualquer violência ou violação de direitos.
A empresa deverá estar em conformidade com a legislação vigente, ser cadastrada no Ministério da Economia e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O requerimento do Selo deve ser protocolado eletronicamente, pelo e-mail protocolo@jundiai.sp.leg.br, anexando portfólio que demonstre as ações e projetos realizados, cópia das certidões de regularidade fiscal emitidas pela União, Estado e Município, e ofício endereçado ao Presidente da Câmara. Os documentos serão analisados em um prazo de 15 dias.
O Selo “Empresa Amiga da Mulher” tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.