Selo Empresa Amiga da Mulher
Instituído pelo Decreto Legislativo nº 1815/2021, por iniciativa da vereadora Quézia de Lucca, o Selo “Empresa Amiga da Mulher” será conferido às empresas que contribuem com projetos e ações de promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher.
Para recebimento do Selo, a empresa deverá apresentar carta compromisso com o planejamento das ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher. A empresa deverá divulgar, em âmbito interno e externo, ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher. Deverá também adotar políticas que fomentem a valorização da mulher no trabalho e na sociedade, assim como manter um ambiente que garanta a saúde, integridade física e dignidade da mulher, e oferecer apoio irrestrito às funcionárias vítimas de qualquer violência ou violação de direitos.
A empresa deverá estar em conformidade com a legislação vigente, ser cadastrada no Ministério da Economia e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A forma de concessão do selo e recebimento dos pedidos será regulamentada por ato da Mesa Diretora.
O Selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.