Selo Impacto Social Jundiaiense
Instituído pelo Decreto Legislativo nº 1935/2021, por iniciativa do vereador Daniel Lemos, o Selo “Impacto Social Jundiaiense” será conferido às empresas e organizações do município que contribuam com projetos e ações que promovam impacto social.
Para recebimento do Selo, a empresa deverá apresentar carta compromisso com o planejamento das ações, projetos e programas que visem a promoção de impacto social.
A empresa deverá divulgar, em âmbito interno e externo, ações afirmativas e informativas sobre temas voltados à inovação socioambiental. Deverá também adotar políticas que fomentem a valorização de ações que incentivem e gerem impacto social. Assim como promover a inclusão produtiva e econômica da população em situação de vulnerabilidade social. Deverá ainda promover a inovação socioambiental, com desenvolvimento de empreendimentos, iniciativas, serviços e produtos inovadores, que tenham como objetivo resolver problemas socioambientais e gerar impacto positivo.
A empresa deverá estar em conformidade com a legislação vigente, ser cadastrada no Ministério do Trabalho e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O requerimento do Selo deve ser protocolado eletronicamente, pelo e-mail protocolo@jundiai.sp.leg.br, anexando portfólio que demonstre as ações e projetos realizados, cópia das certidões de regularidade fiscal emitidas pela União, Estado e Município, e ofício endereçado ao Presidente da Câmara. Os documentos serão analisados em um prazo de 15 dias.
O Selo “Impacto Social Jundiaiense” tem validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.